Perguntas e respostas básicas referentes às atividades de procedimentos legislativos no âmbito da Câmara Municipal

1) Qual a função de uma câmara municipal?

A Câmara Municipal é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer, prevista a competência das atribuições no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.

2) Qual a função de um vereador?

O vereador de maneira geral, é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município utilizados no orçamento. O vereador também faz as leis que estão dentro de sua competência, e analisa e aprova as leis que são de competência da prefeitura. Em resumo, o vereador recebe o povo, atende as suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito.

3) Como o vereador fiscaliza o prefeito?

O vereador pode e deve visitar os diversos órgãos da prefeitura, onde toma conhecimento de tudo. ele pode, ainda, fazer os pedidos de informação ao prefeito por escrito. o prefeito não pode deixar de responder e tem um prazo. se ele não responder cometerá uma infração político-administrativa e pode ser punido por isso.

4) Como se renova a composição da câmara municipal?

A renovação da câmara municipal é feita a cada 4 anos, juntamente com as eleições municipais o que corresponde a uma legislatura. a renovação é feita por meio do voto popular, onde os eleitores escolhem seus representantes para ocupar as cadeiras da câmara municipal.

5) O que é legislatura?

Uma legislatura corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subsequente.

6) O que é sessão legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. a sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 17 de julho a 1º de agosto; com exceção do primeiro ano de legislatura, que a sessão legislativa ordinária se inicia em 1º de janeiro. (art. 27 - lom) no entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias pela câmara municipal. a sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

7) Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?

A legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos vereadores. uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da câmara municipal.

8) O que é uma sessão plenária?

Sessões Plenárias: são reuniões dos membros da câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

I - Públicas

Preparatórias: as que se realizam para a instalação da câmara em cada legislatura, inclusive para eleição e posse de sua mesa diretora;
Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas conforme o regimento interno;
Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
Solenes: realizadas para dar posse para o prefeito e vice-prefeito, comemorar fatos históricos, homenagens e comemorações entre outras.

II - Secretas: as que se realizam para deliberações de caráter sigiloso.

9) Qual a diferença entre sessão ordinária e sessão extraordinária?

As Sessões Ordinárias da câmara são as reuniões plenárias que acontecem nos dias e horas marcadas conforme o regimento interno.

As Sessões Extraordinárias da câmara, que correspondem às reuniões de plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.

10) Como é composta a mesa diretora e qual a duração do mandato?

A mesa diretora da câmara municipal de salgado filho é composta pelo presidente, vice-presidente, 1° (primeiro) secretário e 2º (segundo) secretário. a mesa diretora é eleita com os votos dos vereadores e o mandato será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (art. 27 – lom)

11) Como é feita a composição das comissões permanentes?

as comissões permanentes serão compostas por 3 (três) vereadores, um relator, um presidente e um secretário, cada uma, com as seguintes denominações:

I - Constituição, Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;

As comissões permanentes serão eleitas por voto secreto, assegurada enquanto possível a participação partidária na primeira reunião da sessão legislativa ordinária, por um período de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte.

12) Podem ser constituídas as comissões especiais?

A câmara pode criar comissões especiais, desde que assim entender a mesa ou se torne necessário para o exame de matéria relativas a processos administrativos, à processos punitivos de membros da casa ou de outra qualquer matéria, também proposta por vereadores e aceita pelo plenário da casa. (art. 45 – ri)

13) O que é um parecer?

É o documento em que se registra a opinião das comissões e da assessoria jurídica sobre assunto que elas analisaram. no caso, se a comissão de justiça e redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou antirregimental, o documento não entra na ordem do dia para ser discutido e votado.

14) Como deve ser o parecer de uma comissão a um projeto?

O parecer dessas comissões deve ater-se ao assunto de sua especialidade, a ser emitido do ponto de vista técnico, e não político. o parecer das comissões é de alta valia, pois irá nortear o plenário na votação das proposições.

15) O que é processo legislativo?

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do poder legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da constituição federal)

16) Quem pode propor um projeto de lei?

Um projeto de lei pode ser proposto por qualquer membro, comissão da câmara, prefeito municipal ou à mesa diretora, nos termos e casos definidos na lei orgânica. a lei orgânica municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à câmara de vereadores projeto de lei, desde que esteja assinado por no mínimo 5% do eleitorado do município. (art. 48, parágrafo único da lom)

17) Como pode ser exercida a iniciativa popular?

A constituição federal de 1988, e lei orgânica, preveem, portanto a apresentação de projetos de iniciativa popular à câmara municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.

20) Como saber quando uma proposição vai ser votada em plenário?

Uma proposição está pronta para ser votada em plenário somente depois de ter recebido parecer das comissões para as quais tenha sido distribuída pelo presidente da câmara. isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. é possível consultar a tramitação da proposição no portal da câmara municipal através do ícone contido no menu "pautas das sessões".

22) As sessões legislativas são públicas?

As sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação das proposituras. não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público.

23) O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

É a lei que diz como deve ser a administração dos municípios e do distrito federal, respeitando os princípios da constituição federal e da constituição do estado.

24) O que é Regimento Interno (RI)?

O regimento interno é um conjunto de normas que estabelece as regras de funcionamento da câmara municipal. ele é elaborado pelos próprios vereadores e tem como objetivo garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos da casa. o regimento interno define, por exemplo, as atribuições dos vereadores e da mesa diretora, as regras para a apresentação e tramitação de projetos de lei e outras proposições, as normas para a realização das sessões plenárias e das reuniões das comissões permanentes e temporárias, entre outras questões.

25) O que é Plano Plurianual (PPA)?

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. no ppa são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. o ppa sempre termina um ano depois ao início da legislatura para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. o ppa é a base para a elaboração da ldo.

26) O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

É a lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (loa). é com base na ldo que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. a ldo é apresentada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo.

27) O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. é o detalhamento da lei de diretrizes orçamentárias (ldo), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

28) O que é audiência pública?

uma audiência pública é uma reunião aberta ao público que tem como objetivo discutir e debater questões de interesse público com a comunidade como assuntos relativos ao orçamento municipal (ppa, ldo e loa) e prestações de contas. Durante a audiência pública, os vereadores ouvem as opiniões e sugestões dos cidadãos e especialistas sobre o assunto em questão. As audiências públicas são uma forma importante de participação cidadã na tomada de decisões políticas e legislativas.