Objeto da licitação:
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o que dispõe o artigo 31, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 27, inciso I, do Regimento Interno:
Considerando o Decreto nº. 8042 de 30 de junho de 2021, que promoveu alterações nas medidas previstas no Decreto nº. 7.020, de 05 de março de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
R E S O L V E:
Art. 1° - Este Ato estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Salgado Filho/PR;
Art. 2º - Ficam permitidas nas dependências das Câmara Municipal, atividade com público, limitado a presença máxima de 20 (vinte) pessoas em observância a capacidade máxima do local estabelecida pelo Decreto nº. 8.178 de 30 de julho de 2021, devendo-se encerrar as atividades antes das zero hora (0h).
§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Salgado Filho ocorrerão normalmente, no entanto, as mesmas estão limitadas a presença de 20 (vinte) pessoas nas sessões plenárias, incluindo dentro desse limite os vereadores e servidores que organizão os trabalhos da mesma até o dia 15 de agosto de 2021.
Art. 3º - A Câmara atenderá em seu horário normal, sem prejuízo das atividades funcionais, respeitando as medidas estabelecidas pela Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Em virtude das medidas, caso o cidadão necessite de alguma informação e não queira se deslocar até a sede da câmara muncipal poderá fazer contato através do nosso canal da Ouvidoria/Acesso a Informação do Poder Legislativo Municipal em sua homepage: http://www.camarasalgadofilho.pr.gov.br/ - email: camarasalgado@hotmail.com ou pelo telefone (46) 3564-1672 no horário de expediente normal das 07h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30 de segunda à sexta-feira.
Art. 5º Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que mantenham os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização.
Câmara Municipal de Salgado Filho/PR, 03 de agosto de 2021.
José FavarettoPresidente |
Jean Carlos Zvetch1° Secretário |
Miriane Diniz BattistiVice-Presidente |
Valdecir Osmar Pietski2º Secretário |