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LEI Nº 24, DE 06 DE JULHO DE 2023 - DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO/PR

COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgado Filho é composta por um Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, sendo responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Além disso, possui as suas competências estão dispostas no Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, e, no Art. 27 do Regimento Interno:

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

29 - Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições:

I - propor projetos de resolução criando ou extinguindo cargos para as atividades da Câmara Municipal e fixando-lhes os respectivos vencimentos;
II - propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação orçamentária da Câmara;
III - suplementar, por resolução, as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observando o limite da autorização da lei orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação de sua dotação orçamentária ou da reserva de contingência;
IV - elaborar e expedir, mediante resolução, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-la quando necessário;
V - devolver à Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, no final do exercício;
VI - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
VII - elaborar e enviar, até o dia 1º de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal a ser incluída na lei orçamentária do Município;
VIII - propor projeto de decreto legislativo e de resolução;
IX - propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal na forma do artigo 111 da Constituição Estadual.

REGIMENTO INTERNO

Art. 27 - Compete à mesa, entre outras atribuições:

I - tomar todas as providencias necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II - designar vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica.